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AJUSTE SINIEF 04/24

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.

AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 29.04.24, pelo Despacho 19/24.

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, fica revogada.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.