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AJUSTE SINIEF 29/24

AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 12.12.24, pelo Despacho 53/24.

Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea “i” do inciso I da cláusula terceira:

"i) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, os códigos “1.919” ou “2.919”, conforme o caso;”;

II - o inciso IX da cláusula sexta:

“IX - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” - “CFOP”, o código “1.919” ou “2.919”, conforme o caso.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.