AJUSTE SINIEF 4/25
AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 16.04.2025, pelo Despacho 9/25.
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 7º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º O disposto no § 6º não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.”.
Cláusula segunda O § 16-A fica acrescido à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/25 com a seguinte redação:
“§ 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir da publicação em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação à cláusula segunda.