AJUSTE SINIEF 5/25
AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 16.04.2025, pelo Despacho 9/25.
Altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A alínea “b” do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e”.
Cláusula segunda O § 3º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogado.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.