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giicms_aj0196

Ajuste 01/96

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

 

MODELO ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 81 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15.12.70

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FEDERADA

GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CGC/MF

PERÍODO DE REFERÊNCIA

DE ___/___/_____ A ___/___/_____

ENDEREÇO (Logradouro, rua, av. etc)

COMPLEMENTO

BAIRRO OU DISTRITO

MUNICÍPIO

CEP

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

:

CÓDIGO E UNIDADE DA

VALOR

BASE DE

OUTRAS

ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

FEDERAÇÃO DE ORIGEM

CONTÁBIL

CÁLCULO

 

PETRÓLEO/ENERGIA

OUTROS PRODUTOS

01. ACRE

         

02. ALAGOAS

         

03. AMAPÁ

         

04. AMAZONAS

         

05. BAHIA

         

06. CEARÁ

         

07. DISTRITO FEDERAL

         

08. ESPÍRITO SANTO

         

10. GOIÁS

         

12. MARANHÃO

         

13. MATO GROSSO

         

28. MATO GROSSO DO SUL

         

14. MINAS GERAIS

         

15. PARÁ

         

16. PARAÍBA

         

17. PARANÁ

         

18. PERNAMBUCO

         

19. PIAUÍ

         

20. RIO GRANDE DO NORTE

         

21. RIO GRANDE DO SUL

         

22. RIO DE JANEIRO

         

23. RONDÔNIA

         

24 RORAIMA

         

25. SANTA CATARINA

         

26. SÃO PAULO

         

27. SERGIPE

         

29. TOCANTINS

         

TOTAIS

         

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

:

CÓDIGO E UNIDADE DA

FEDERAÇÃO DE ORIGEM

VALOR CONTÁBIL

BASE DE

CÁLCULO

OUTRAS

ICMS COBRADO

 

NÃO CONTRIB.

CONTRIB.

NÃO CONTRIB.

CONTRIB.

 

POR SUB. TRIB.

01. ACRE

           

02. ALAGOAS

           

03. AMAPÁ

           

04. AMAZONAS

           

05. BAHIA

           

06. CEARÁ

           

07. DISTRITO FEDERAL

           

08. ESPÍRITO SANTO

           

10. GOIÁS

           

12. MARANHÃO

           

13. MATO GROSSO

           

28. MATO GROSSO DO SUL

           

14. MINAS GERAIS

           

15. PARÁ

           

16. PARAÍBA

           

17. PARANÁ

           

18. PERNAMBUCO

           

19. PIAUÍ

           

20. RIO GRANDE DO NORTE

           

21. RIO GRANDE DO SUL

           

22. RIO DE JANEIRO

           

23. RONDÔNIA

           

24 RORAIMA

           

25. SANTA CATARINA

           

26. SÃO PAULO

           

27. SERGIPE

           

29. TOCANTINS

           

TOTAIS

           

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

1. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO.

A GI/ICMS deverá ser preenchida em moeda nacional, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações interestaduais realizadas no período de referência.

2. ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do Livro de Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL";

Os valores lançados na coluna "valor contábil";

b) COLUNA "BASE DE CÁLCULO";

Os valores lançados na coluna "base de cálculo";

c) COLUNA "OUTRAS".

Os valores lançados na coluna "outras";

d) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

Os valores lançados na coluna "observações", relativos ao imposto retido por substiuição tributária, conforme segue:

d.1) SUB COLUNA "PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA";

Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

d.2) SUB COLUNA "OUTROS PRODUTOS"

Nas operações com demais produtos.

3. SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Os dados serão extraídos do Livro de Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, conforme segue:

a) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - NÃO CONTRIBUINTE";

Os valores lançados na coluna "valor contábil", com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

b) COLUNA "VALOR CONTÁBIL - CONTRIBUINTE";

Os valores lançados na coluna "valor contábil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

c) COLUNA "BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTRIBUINTE";

Os valores lançados na coluna "base de cáclculo", com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

d) coluna "base de cálculo - contribuinte";

Os valores lançados na coluna "base de cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

e) COLUNA "OUTRAS";

Os valores lançados na coluna "outras";

f) COLUNA "ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO";

Os valores lançados na coluna "observações", correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária.