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ATO DECLARATÓRIO 5/75

Ratifica os Convênios ICM de números 2/75 a 9/75.

ATO DO PRESIDENTE - AP Nº 05/75, DE 14 DE MAIO DE 1975.

Publicado no DOU de 19.05.75.

Ratifica os Convênios ICM de números 2/75 a 9/75.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso de suas atribuições

DECLARA:

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião de 15 de abril de 1975:

 

Convênio ICM 05/75 - Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada.

Convênio ICM 06/75 - Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.

Convênio ICM 07/75 - Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.

Convênio ICM 08/75 - Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.

Convênio ICM 09/75 - Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.

 

Brasília, 14 de maio de 1975.

Augusto Jefferson de Oliveira Lemos