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ATO DECLARATÓRIO 6/03

Rejeição do Convênio ICMS 12/03.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2003

Publicado no DOU de 02.05.03.

Rejeição do Convênio ICMS 12/03.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul,

DECLARA

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: “Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão.”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA