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ATO DECLARATÓRIO 3/11

Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Publicado no DOU de 04.02.11.

Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011:

Convênio ICMS 01/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA