ATO DECLARATÓRIO 12/12
ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOU de 19.07.12.
Ratifica os Convênios ICMS 76/12, 77/12 e 79/12.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 178ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012:
Convênio ICMS 76/12 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da - CEMIG;
Convênio ICMS 77/12 - Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 79/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA