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ATO DECLARATÓRIO 9/15

Ratifica os Convênios ICMS 14/15 e 15/15.

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 17.04.15.

Ratifica os Convênios ICMS 14/15 e 15/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 237ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2015:

Convênio ICMS 14/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 15/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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