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ATO DECLARATÓRIO 4/17

Ratifica os Convênios ICMS 04/17, 05/17, 09/17, 10/17, 11/17 e 12/17.

ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 1º DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOU de 02.03.17.

Ratifica os Convênios ICMS 04/17, 05/17, 09/17, 10/17, 11/17 e 12/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2017:

Convênio ICMS 04/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;

Convênio ICMS 05/17 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC;

Convênio ICMS 09/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

Convênio ICMS 10/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;

Convênio ICMS 11/17 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 12/17 - Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA