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ATO DECLARATÓRIO 23/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.08.2018 e publicados no DOU em 22.08.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 06.09.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.08.2018 e publicados no DOU em 22.08.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2018:

Convênio ICMS 83/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Roraima ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 84/18 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS