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ATO DECLARATÓRIO 1/19

Ratifica o Convênio ICMS 143/18, aprovado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.12.2018 e publicado no DOU em 19.12.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Publicado no DOU de 03.01.19.

Ratifica o Convênio ICMS 143/18, aprovado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.12.2018 e publicado no DOU em 19.12.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018:

Convênio ICMS 143/18 – Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE