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ATO DECLARATÓRIO 12/19

Ratifica os Convênios ICMS 139/19 e 141/19 aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicados no DOU em 03.09.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 19.09.19.

Ratifica os Convênios ICMS 139/19 e 141/19 aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicados no DOU em 03.09.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 139/19 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 141/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS