ATO DECLARATÓRIO 20/19
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 18.12.19.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019 e publicados no DOU em 06.12.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2019:
Convênio ICMS 191/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários, relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 192/19 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino;
Convênio ICMS 195/19 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros.
BRUNO PESSANHA NEGRIS