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ATO DECLARATÓRIO 22/19

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicados no DOU em 17.12.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 27.12.19.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicados no DOU em 17.12.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:

Convênio ICMS 199/19 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS 220/19 - Altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

Convênio ICMS 227/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica;

Convênio ICMS 233/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS