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ATO DECLARATÓRIO 3/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicados no DOU em 06.02.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no DOU de 26.02.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicados no DOU em 06.02.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:

Convênio ICMS 03/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 05/20 - Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS 07/20 - Autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo as operações com veículos automotores novos;

Convênio ICMS 08/20 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 09/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS