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ATO DECLARATÓRIO 5/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.03.2020 e publicados no DOU em 11.03.2020

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOU de 27.03.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.03.2020 e publicados no DOU em 11.03.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 324ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2020:

Convênio ICMS 14/20 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio;

Convênio ICMS 15/20 - Revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS