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ATO DECLARATÓRIO 6/20

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 06.04.2020.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 22.04.20.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 06.04.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2020:

Convênio ICMS 16/20 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;

Convênio ICMS 17/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder dilação de prazo no pagamento do imposto para reposição de estoque acometido por sinistro;

Convênio ICMS 18/20 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS 19/20 – Altera o Convênio ICMS 226/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 20/20 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários de ICMS de energia elétrica, na forma que especifica;

Convênio ICMS 21/20 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rondônia e Santa Catarina ao Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 22/20 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS