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ATO DECLARATÓRIO 11/20

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS 46/20, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publicado no DOU de 19.06.20.

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS 46/20, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no §2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° c/c parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a manifestação  do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, publicada no DOE de 18 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 47.984, de 17 de junho de 2020 - que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, de 3 de junho de 2020 - e encaminhada a esta Secretaria Executiva do CONFAZ no dia 18/06/2020, registrada no processo SEI nº 12004.100390/2020-18, declara a:

“REJEIÇÃO”

do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2020:

Convênio ICMS 46/20 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS