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ATO DECLARATÓRIO 6/21

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Publicado no DOU de 19.03.21

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul e considerando a deliberação unânime acerca da necessidade de ratificação antecipada exarada pelo plenário da 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021; 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 987/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 997/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 19/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS 22/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 26/21 – Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Convênio ICMS 28/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e

Convênio ICMS 29/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA