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ATO DECLARATÓRIO 12/21

Ratifica o Convênio ICMS 91/21, aprovado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicado no DOU em 01.06.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Publicado no DOU de 09.06.21

Ratifica o Convênio ICMS 91/21, aprovado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicado no DOU em 01.06.2021.

 O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2141/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 91/21 – Altera o Convênio ICMS 44/20, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA