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ATO DECLARATÓRIO 17/21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicados no DOU em 28.07.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Publicado no DOU de 13.08.21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicados no DOU em 28.07.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2021:

Convênio ICMS nº 119/21 - Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

Convênio ICMS nº 121/21 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 122/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte;

Convênio ICMS nº 123/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA