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ATO DECLARATÓRIO 18/21

Ratifica o Convênio ICMS nº 124/21, aprovado na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicado no DOU em 30.07.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Publicado no DOU de 17.08.21

Ratifica o Convênio ICMS nº 124/21, aprovado na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicado no DOU em 30.07.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2021:

Convênio ICMS nº 124/21 - Altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA