Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos Declaratórios > 2021 > ATO DECLARATÓRIO 36/21

ATO DECLARATÓRIO 36/21

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicados no DOU em 20.12.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 24.12.21

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicados no DOU em 20.12.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4961/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:

Convênio ICMS 231/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 233/21 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do § 8º da cláusula quinta e altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA