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ATO DECLARATÓRIO 38/21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 13.12.2021.

ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.21

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 13.12.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:

CONVÊNIO ICMS n° 213/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;

CONVÊNIO ICMS n° 214/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

CONVÊNIO ICMS n° 215/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

CONVÊNIO ICMS n° 216/21 -Altera o Convênio ICMS nº 56/19, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não;

CONVÊNIO ICMS n° 217/21 - Altera o Convênio ICMS nº 124/19, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás – ACCEG;

CONVÊNIO ICMS n° 218/21 - Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS n° 219/21 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a   operação de importação de sistema teleférico;

CONVÊNIO ICMS n° 220/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

CONVÊNIO ICMS n° 221/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

CONVÊNIO ICMS n° 222/21 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;

CONVÊNIO ICMS n° 223/21 - Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS n° 226/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

CONVÊNIO ICMS n° 227/21 - Altera o Convênio ICMS nº 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA