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ATO DECLARATÓRIO 15/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU em 13.05.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOU de 20.05.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.05.2022 e publicados no DOU em 13.05.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2035/2022/ME e 2036/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022:

Convênio ICMS nº 68/22 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Convênio ICMS nº 72/22 - Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA