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ATO DECLARATÓRIO 19/22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022 e publicado no DOU em 22.06.2022 - Edição Extra.

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOU de 23.06.22 (Edição Extra).

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022 e publicado no DOU em 22.06.2022 - Edição Extra.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2646/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022:

Convênio ICMS nº 80/22 – Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA