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ATO DECLARATÓRIO 21/22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicado no DOU no dia 14.06.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOU de 30.06.22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicado no DOU no dia 14.06.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 74/22 - Altera o Convênio ICMS nº 49/12, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA