ATO DECLARATÓRIO 38/22
ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 16.12.22.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicados no DOU em 13.12.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4879/2022/ME e do Ofício Circular SEI nº 4886/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 174/22 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 185/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
Convênio ICMS nº 189/22 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA