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ATO DECLARATÓRIO 20/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023 e publicado no DOU em 31.05.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 01.06.23.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.05.2023 e publicado no DOU em 31.05.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado de Economia do Goiás;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 873/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023:

Convênio ICMS nº 76/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA