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ATO DECLARATÓRIO 28/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 14.08.23.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1409/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 109/23 – Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/17.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE