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ATO DECLARATÓRIO 41/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 25.10.2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1965/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 168/23 – Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA