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ATO DECLARATÓRIO 42/23

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicados no DOU em 26.10.2023.

ATO DECLARATÓRIO Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 31.10.2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicados no DOU em 26.10.2023.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1994/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 172/23 – Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 173/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA