Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos Declaratórios > 2024 > ATO DECLARATÓRIO 6/24

ATO DECLARATÓRIO 6/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU de 28.02.24.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicados no DOU em 09.02.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:

Convênio ICMS nº 7/24 – Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;

Convênio ICMS nº 8/24 – Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA