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ATO DECLARATÓRIO 11/24

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2024

Publicado no DOU de 03.05.24.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 647/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:

Convênio ICMS nº 39/24 -  Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA