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ATO DECLARATÓRIO 13/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2024

Publicado no DOU de 14.05.24.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 726/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:

Convênio ICMS nº 28/24 -  Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 31/24 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA