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ATO DECLARATÓRIO 17/24

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2024 e publicado no DOU no dia 17.05.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2024

Publicado no DOU de 21.05.24 (Ed. Extra).

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2024 e publicado no DOU no dia 17.05.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 56/24 -  Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA