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ATO DECLARATÓRIO 27/24

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicados no DOU no dia 9.08.2024.

ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Publicada no DOU de 27.08.24.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024 e publicados no DOU no dia 9.08.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:

Convênio ICMS nº 102/24 – Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 104/24 – Altera o Convênio ICMS nº 177, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/12.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA