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ATO DECLARATÓRIO 4/25

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.01.2025, e publicados no DOU 30.01.2025.

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRODE 2025

Publicado no DOU de 18.02.25.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 405ª ReuniãoExtraordinária do CONFAZ, realizada no dia29.01.2025, e publicados no DOU 30.01.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 405ª Reunião Extraordináriado CONFAZ, realizada no dia29 de janeiro de 2025:

Convênio ICMS nº8/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS nº 9/25 -Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

Convênio ICMS nº 10/25 -Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA