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ATO DECLARATÓRIO 13/25

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicados no DOU de 4.06.2025.

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Publicado no DOU de 27.06.2025

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicados no DOU de 4.06.2025.

                       O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:

                       Convênio ICMS nº 67/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

                       Convênio ICMS nº 69/25 - Autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

                       Convênio ICMS nº 70/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA