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ATO COTEPE/PMPF 4/15

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

Publicado no DOU de 24.02.15.

Retificação no DOU de 26.02.15 e 27.02.15.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de março de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA

C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO

COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

3,7452

3,3192

4,0228

2,0000

3,0105

-

-

-

-

*AL

3,3050

2,7000

3,5407

1,8320

2,5510

2,0860

-

-

-

*AM

3,5895

2,8558

3,6487

-

2,6474

-

-

-

-

AP

3,1910

2,8250

4,2046

-

2,9000

-

-

-

-

*BA

3,4700

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

*CE

3,2500

2,7710

3,3077

-

2,5571

-

-

-

-

*DF

3,4550

2,8610

3,6985

-

2,5460

2,6000

-

-

-

ES

3,3893

2,7980

2,7942

2,2542

2,7182

1,8973

-

-

-

*GO

3,4300

2,8829

3,3846

-

2,3200

-

-

-

-

*MA

3,3790

2,7300

3,6700

-

2,7450

-

-

-

-

MT

3,2906

2,9031

4,2644

3,6075

2,1930

2,2085

1,9000

-

-

MS

3,5848

3,0963

3,8627

3,1681

2,4729

1,5990

-

-

-

MG

3,3620

2,8401

2,8485

2,3000

2,3840

-

-

-

-

*PA

3,3990

2,9660

3,6923

-

2,8300

-

-

-

-

*PB

3,1977

2,7171

3,1417

1,8300

2,3334

2,0128

-

1,4110

1,4110

*PE

3,2580

2,7926

3,2469

-

2,3830

-

-

-

-

*PI

3,2192

2,8261

3,4792

2,0648

2,6761

-

-

-

-

PR

3,2890

2,7570

3,3900

-

2,2210

-

-

-

-

*RJ

3,4750

2,8480

3,5680

1,5960

2,7240

1,8830

-

-

-

*RN

3,3210

2,7899

3,9246

-

2,6480

2,0520

-

1,6687

-

*RO

3,5090

3,0700

3,8423

-

2,7260

-

-

2,7863

 

*RR

3,3600

3,0400

3,7989

7,3950

2,8700

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

*SC

3,3300

2,7600

3,4700

-

2,6100

2,0700

-

-

-

*SP

3,1570

2,7560

-

-

2,1040

-

-

-

-

*SE

3,2568

2,8395

3,3750

2,5120

2,5422

1,8910

-

-

-

*TO

3,4000

2,8100

4,3100

3,7300

2,5000

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 26.02.15.

 

No Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 23 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 14:

onde se lê:

 

" (...)

*AL

3,3050

2,7000

3,5407

1,8320

2,5510

2,0770

-

-

-

(...)";

 

leia-se:

 

" (...)

*AL

3,3050

2,7000

3,5407

1,8320

2,5510

2,0860

-

-

-

(...)".

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 27.02.15.

 

No Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 23 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 14 e 15:

onde se lê:

 

“ (...)

BA

3,3400

-

-

-

2,4500

1,9600

-

-

-

CE

3,0300

2,5000

3,3077

-

2,3200

-

-

-

-

RR

3,1650

2,8640

3,7989

7,3950

2,7960

-

-

-

-

(...)”;

 

leia-se:

 

“ (...)

*BA

3,4700

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

*CE

3,2500

2,7710

3,3077

-

2,5571

-

-

-

-

*RR

3,3600

3,0400

3,7989

7,3950

2,8700

-

-

-

-

(...)”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA