ATO COTEPE/ICM 2/78
ATO COTEPE/ICM Nº 02/78, DE 13 DE ABRIL DE 1978.
(DOU 18.04.78)
Ratifica os Convênios ICM de números 01 a 07/78.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária de 21 de março de 1978 e publicados no Diário Oficial da União de 28 de março de 1978:
Convênio ICM 01 / 78 - Autoriza a dispensa do estorno do crédito do ICM nas operações de revenda do carvão mineral.
Convê n io ICM 02/78 - Dispõe sobre a dispensa de multas e juros relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona.
Convênio ICM 03/78 - Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.
Convênio ICM 04/78 - Dá nova redação ao item 5, da cláusula primeira do Convênio AE 11/71, de 15 de dezembro de 1971.
Convênio ICM 05/78 - Acrescenta parágrafos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
Convênio ICM 0678 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar créditos tributários do ICM das empresas que enumera.
Convênio ICM 07/78 - Dispõe sobre o estorno do crédito fiscal do ICM ou o pagamento do imposto diferido nas exportações de farelo e torta de soja.
Brasília, DF, 10 de julho de 1978.
Marcos Amorim Netto