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ATO COTEPE/ICM 2/78

ATO COTEPE/ICM Nº 02/78, DE 13 DE ABRIL DE 1978.

(DOU 18.04.78)

Ratifica os Convênios ICM de números 01 a 07/78.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária de 21 de março de 1978 e publicados no Diário Oficial da União de 28 de março de 1978:

Convênio ICM 01 / 78 - Autoriza a dispensa do estorno do crédito do ICM nas operações de revenda do carvão mineral.

Convê n io ICM 02/78 - Dispõe sobre a dispensa de multas e juros relativos ao ICM devido pelas empresas que relaciona.

Convênio ICM 03/78 - Autoriza remissão e parcelamento para os casos que especifica.

Convênio ICM 04/78 - Dá nova redação ao item 5, da cláusula primeira do Convênio AE 11/71, de 15 de dezembro de 1971.

Convênio ICM 05/78 - Acrescenta parágrafos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

Convênio ICM 0678 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar créditos tributários do ICM das empresas que enumera.

Convênio ICM 07/78 - Dispõe sobre o estorno do crédito fiscal do ICM ou o pagamento do imposto diferido nas exportações de farelo e torta de soja.

Brasília, DF, 10 de julho de 1978.

Marcos Amorim Netto