ATO COTEPE/ICM 3/79
ATO COTEPE/ICM Nº 03/79, DE 24 DE JULHO DE 1979.
(DOU 26.07.79)
Ratifica os Convênios ICM de números 15 a 22/79.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na 16ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 03 de julho de 1979, e publicados no Diário Oficial da União de 06 de julho de 1979:
Convênio ICM 15/79 - Dispõe sobre a isenção do ICM até 31 de julho de 1980, nas operações com milho importado, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional e efetivada com isenção do Imposto de Importação.
Convênio ICM 16/79 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar multa relativa ao ICM devido pela empresa que indica.
Convênio ICM 1 7/79 - Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.
Convênio ICM 18/79 - Autoriza remissão e parcelamento para as empresas nele relacionadas e permite outras providências.
Convênio ICM 19/79 - Concede crédito presumido para produtos classificados no código 87.01.01.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Convênio ICM 20/79 - Dispõe sobre a exigência de estorno do crédito fiscal nas saídas de café solúvel para o exterior.
C onvênio ICM 21/79 - Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.
C onvênio ICM 22/79 - Dá nova redação às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 04/75, de 15 de abril de 1975.
Brasília, DF, 24 de julho de 1979.
Mailson Ferreira da Nóbrega