Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 1986 > ATO COTEPE/ICM 4/86

ATO COTEPE/ICM 4/86

ATO COTEPE/ICM Nº 04/86, DE 07 DE JULHO DE 1986.

(DOU 08.07.86)

Ratifica os Convênios ICM de números 16 a 23/86 e 27/86.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 16 a 23/86 e 27/86, celebrados na 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 17 de junho de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 1986:

Convênio ICM 16/86 - Concede redução na base de cálculo do ICM nas operações internas de mercadorias no Território de Roraima nos casos que especifica.

Convênio ICM 17/86 - Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Abastecimento (CINAB) e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.

Convênio ICM 18/86 - Autoriza o estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas e juros de mora para empresas que menciona.

Convênio ICM 19/86 - Altera o Convênio ICM 07/75, de 15 de abril de 1975.

Convênio ICM 20/86 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar crédito tributário de empresa que especifica.

Convênio ICM 21/86 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

Convênio ICM 22/86 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo às disposições do Convênio ICM nº 26/85, de 27 de junho de 1985, que estabelece a possibilidade, na fixação do preço para cálculo do ICM incidente sobre a cana-de-açúcar, de se levar em conta o teor de sacarose e pureza do produto.

Convênio ICM 23/86 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICM 15/85, de 27de junho de 1985.

Convênio ICM 27/86 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

Brasília, DF, 07 de julho de 1986.

Otacílio Silva da Silveira