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ATO COTEPE/ICM 6/86

ATO COTEPE/ICM Nº 06/86, DE 01 DE AGOSTO DE 1986.

(DOU 01.08.86)

Ratifica os Convênios ICM de números 28 a 32/86.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 28 a 32/86, celebrados na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 15 de julho de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 16 de julho de 1986:

Convênio ICM 28/86 - Revigora o Convênio ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, ampliando os prazos da isenção nele prevista.

Convênio ICM 29/86 - Altera o Convênio ICM 5/76 que trata das operações com café cru.

Convênio ICM 30/86 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder dispensa de multas e acréscimos a empresas que especifica.

Convênio ICM 31/86 - Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

Convênio ICM 32/86 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem cancelamento de multas nas condições que especifica.

Brasília, DF, 01 de agosto de 1986.

Otacílio Silva da Silveira