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ATO COTEPE/ICM 2/87

ATO COTEPE/ICM Nº 02/87, DE 16 DE MARÇO DE 1986.

(DOU 16.03.86)

Ratifica os Convênios ICM de números 01 a 09/87.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM 01 a 09/87, celebrados na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de fevereiro de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 1986:

Convênio ICM 0 1 / 8 7 - Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.

Convênio ICM 0 2 / 8 7 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.

Convênio ICM 03/87 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.

Convênio ICM 0 4/87 - Autoriza o Estado de Alagoas a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade das empresas que especifica.

Convênio ICM 05/87 - Altera a cláusula segunda do Convênio AE 7/71, de 5 de maio de 1971 e dá outras providências.

Convênio ICM 06/87 - Autoriza o Estado de Goiás a cancelar crédito tributário constituído em relação à pessoa que especifica.

Convênio ICM 07/87 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

Convênio ICM 08/87 - Autoriza os Estados que indica a conceder prorrogação de prazo de recolhimento na exportação de algodão em pluma.

Convênio ICM 09/87 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Ruas em Paz".

Brasília, DF, 16 de março de 1986.

José Fernando Cosentino Tavares