ATO COTEPE/ICM 11/89
ATO COTEPE/ICM Nº 11/89, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
(DOU 18.09.89)
Ratifica o Convênio ICMS de nºs 76/89.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificado o Convênio ICMS 76/89, celebrado na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 22 de agosto de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 1989:
Convênio ICMS 76/89 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente.
Brasília, DF, 18 de setembro de 1989.
José Fernando Cosentino Tavares