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ATO COTEPE/ICMS 4/90

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 04/90, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.

(DOU 25.10.90)

Ratifica o Convênio ICMS 61/90.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificado o Convênio ICMS 61/90, celebrado na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de setembro de 1990, e publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de outubro de 1990:

Convênio ICMS 61/90 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que menciona e dá outras providências.

Brasília, DF, 23 de outubro de 1990.

Geraldo José Gardenalli