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ATO COTEPE/ICMS 3/91

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 03/91, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

(DOU 15.03.91)

Ratifica os Convênios ICMS 01 a 05/91.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS 01 a 05/91, celebrados na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de fevereiro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 1991:

Convênio ICMS 01/91 - Isenta do ICMS as saídas de papel-moeda, moeda-metálica e cupons de distribuição do leite.

Convênio ICMS 02/91 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar créditos tributários da empresa que especifica.

Convênio ICMS 03/91 - Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.

Convênio ICMS 04/91 - Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CNA.

Convênio ICMS 05/91 - Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação e amparadas por programa BEFIEX.

Brasília, DF, 03 de janeiro de 1991.

Luiz Fernando Gusmão Wellisch